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ABR
22
22 ABR 2021
MEIO AMBIENTE
Guardas Civis e fiscais do Meio Ambiente autuam empresa por corte ilegal de árvores
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A ação rápida da Guarda Civil e dos fiscais do Meio Ambiente de Contagem possibilitou a interrupção de cortes e podas ilegais de árvores na noite de terça-feira (20/4). A supressão estava ocorrendo em um estacionamento privado, localizado entre as avenidas João César de Oliveira e José Faria da Rocha, onde funcionava o antigo Centro de Consultas Especializadas (CCE Iria Diniz), no bairro Eldorado.

A equipe da guarda e dos fiscais chegou ao local por volta das 22h30, após denúncia. Foi constatado que os responsáveis pelo corte não possuíam autorização da Prefeitura para executá-lo. A equipe multou os infratores e apreendeu a motosserra por falta de documentação e licença.

“Dentre as muitas árvores que há no local, apenas uma foi cortada e outra podada. A maioria foi preservada graças à ação integrada da guarda com os fiscais”, acredita a subcomandante Anita Carvalho. Segundo ela, “as denúncias são fundamentais para que se possa agir com eficiência, evitando danos maiores. Nesse caso, se não houvesse a denúncia e tampouco a mobilização, muitas outras árvores poderiam estar no chão”, destacou.

Os infratores terão prazo de 20 dias para se defenderem. Caso seja ratificada a irregularidade, a multa aplicada pelo corte e poda ilegais pode chegar a R$ 14 mil, variando de acordo com atenuantes do processo.

Processo Legal

Para solicitar o serviço de corte e poda de árvores em terrenos particulares ou em vias públicas, o morador ou proprietário do imóvel deve entrar em contato com o Setor de Arborização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Contagem pelo telefone (31) 3911. 4200.

Ao fazer o pedido, um biólogo será encaminhado ao local para verificar as condições da árvore. Caso seja autorizada a supressão, essa será feita de acordo com os parâmetros de compensação. “De acordo com a legislação, é permitida a supressão e/ou a poda de árvores desde que se faça a solicitação junto ao órgão ambiental, que é responsável por avaliar e autorizar com as devidas compensações ambientais. Para um corte de árvore, deve-se doar 10 mudas”, explica o superintendente de Controle Ambiental, Eric Machado.

O serviço de corte e poda de árvores é executado em conformidade com a Lei 3789/2003 e o Decreto Municipal 1030, que dispõe sobre a arborização do município. As penalidades aplicadas em decorrências de atos ilegais estão previstas no Decreto 11. 293/2004.

Denúncias podem ser feitas por meio da Central de Operações da Guarda Civil: 153 ou na Secretaria de Meio Ambiente (31) 3911.9262

Repórter Carol Cunha Fotografia: Divulgação

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